Direito de Família
Curatela e interdição
Curatela para quem não consegue gerir a própria vida civil, com a proteção adequada e respeito à autonomia da pessoa.
A curatela é a medida judicial que nomeia alguém para auxiliar uma pessoa que, por doença ou deficiência, não consegue praticar sozinha atos da vida civil, como administrar bens ou assinar contratos.
Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é limitada ao que for necessário em cada caso. Há também a tomada de decisão apoiada, uma alternativa menos restritiva.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quando a curatela é necessária?
Quando a pessoa, por doença ou deficiência, não consegue expressar sua vontade para praticar atos da vida civil, como administrar bens ou assinar contratos.
A curatela retira todos os direitos da pessoa?
Não. Ela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial, na medida do necessário. Direitos como votar, casar e decidir sobre o próprio corpo são preservados.
O que é tomada de decisão apoiada?
É uma alternativa menos restritiva: a própria pessoa escolhe dois apoiadores de confiança para auxiliá-la em decisões, sem perder sua capacidade.
Respostas gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas.
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