Direito de Família
Pensão alimentícia
Pedido, revisão, execução e exoneração de pensão, considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
A pensão alimentícia é calculada a partir de dois pontos: o que quem recebe precisa e o que quem paga consegue pagar. Não existe um percentual fixo em lei; cada caso depende de provas sobre renda e despesas.
Quando a situação financeira de uma das partes muda, a pensão pode ser revista. E quando o pagamento atrasa, há meios legais para cobrar os valores devidos.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Existe um percentual fixo de pensão, como 30% do salário?
Não. A lei não fixa percentual. O valor é definido a partir da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, com base nas provas de renda e despesas.
O valor da pensão pode ser revisto?
Sim. Se a situação financeira de quem paga ou a necessidade de quem recebe mudar, é possível pedir aumento, redução ou exoneração.
O que acontece se a pensão não for paga?
É possível cobrar os valores atrasados na Justiça, inclusive com penhora de bens. Para as três parcelas mais recentes, a lei admite até a prisão civil do devedor.
Respostas gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas.
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