Direito de Família
Inventário e partilha
Inventário em cartório ou judicial, partilha de bens entre herdeiros e planejamento para evitar conflitos futuros.
Depois de um falecimento, os bens só passam para os herdeiros após o inventário. Quando todos estão de acordo, ele pode ser feito em cartório; quando há divergência, é feito na Justiça.
Há prazo legal para abrir o inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Organizar os documentos cedo torna o processo mais simples para toda a família.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário?
A lei prevê a abertura em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação local.
Inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são cumpridos. É mais rápido que o processo judicial e exige a presença de advogado.
É possível vender um bem antes de terminar o inventário?
Em algumas situações, com autorização judicial (alvará) ou por meio de cessão de direitos hereditários. Cada caso precisa ser analisado.
Respostas gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas.
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