Direito de Família
Guarda e convivência
Guarda compartilhada ou unilateral, regime de convivência e mudanças de rotina, sempre a partir do interesse da criança.
A regra no Brasil é a guarda compartilhada: os dois pais participam das decisões sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança more com um deles. O regime de convivência define como fica a rotina com cada um.
Quando a rotina muda — mudança de cidade, novo emprego, conflitos — o acordo pode ser revisto. O objetivo é um arranjo que funcione na prática e preserve o vínculo da criança com os dois.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O que é guarda compartilhada?
É o modelo em que os dois pais dividem as decisões importantes sobre a vida dos filhos, como escola e saúde. A criança pode ter residência fixa com um deles; a convivência com o outro é definida à parte.
A guarda compartilhada é a regra?
Sim. Pela lei, ela é aplicada sempre que os dois pais estão aptos, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda ou se houver risco para a criança.
O acordo de guarda pode ser alterado?
Pode. Mudanças na rotina, na cidade ou no interesse da criança permitem pedir a revisão da guarda e do regime de convivência.
Respostas gerais e informativas. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas.
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